INTRODUÇÃO
Aqui estão os Estatutos do Sindicato
dos Escritores do Distrito Federal
É este um documento básico para que se identifique e
ganhe impulso uma classe bastante numerosa na Capital da República,
uma classe de intensa atividade, aliás, se levarmos em conta
a quantidade de lançamentos, estudos, artigos que são
verificados diariamente nos diversos meios de comunicação
escritos e falados, desta Capital.
É finalidade deste Sindicato congregar a coletividade escritora,
que emerge na crônica, em poesia, no romance, no bom artigo
de jornal, no conto, na tese, no trabalho científico, nos artigos
da inteligência humana transmitidos através da palavra
escrita, onde o convincente é bastante forte para fazer prosperar
o pensamento humano. Organizado como um estatuto inicial, sujeito
a posteriores modificações, que seja ele um estímulo
à filiação cada vez maior dos escritores de Brasília
e do Distrito Federal ao seu órgão de classe.
DO SINDICATO E SEUS FINS
Art. 1.º
O SEDF - Sindicato dos Escritores no Distrito Federal. com sede e
foro em Brasília, é constituído para fins de
estudo, defesa, orientação, assistência, coordenação,
união, proteção e representação
legal da categoria profissional dos escritores.
Parágrafo único. A profissionalização
do escritor é o objetivo histórico do SEDF. A todo escritor
assiste o direito de associar-se ao seu sindicato.
Art. 2.º
Ao SEDF compete:
I - representar, perante os poderes
da União, dos Estados e dos municípios, os interesses
gerais e ou individuais de seus associaDos
II - eleger e designar os seus
representantes;
III - pugnar em defesa dos direitos
do escritor em relação a editoras e demais pessoas físicas
e jurídicas que explorem o comércio e a divulgação
de obras literárias.
Parágrafo único. Este estatuto é a lei orgânica
do SEDF, sendo seus associados obrigados a zelar por sua aplicação,
acatar e cumprir As decisões nele fundamentadas.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 3.º
É direito de todo associado votar e ser votado para
cargo eletivo da diretoria.
Art. 4.º
A todo associado cabe propor, em assembléia geral extraordinária,
eleições antecipadas para a diretoria, nas situações
previstas por este estatuto.
Parágrafo único. A proposta de eleição
antecipada tem que ser respaldada pela vontade expressa, por escrito,
de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos associados.
Art. 5.º
São deveres dos associados:
I - pagar a mensalidade fixada
pela diretoria e aprovada em assembléia geral ordinária;
II - comparecer às reuniões,
assembléia-geral ordinária e assembléia-geral
extraordinária;
III - manter conduta ética
que dignifique a profissão do escritor.
Parágrafo único - A mensalidade do SEDF terá
o reajuste ou redução sempre que a assembléia-geral
ordinária assim o decidir.